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Um empréstimo é um tipo de dívida. Como todos os instrumentos de dívida, um empréstimo acarreta a redistribuição de bens financeiros no decurso do tempo entre o devedor e o credor.
O devedor recebe uma quantia em dinheiro do credor, que lhe pode ser dada na totalidade inicialmente, como por exemplo para a compra de uma habitação já construída, ou aos poucos (em tranches), como no caso da construção de uma habitação, em que o dinheiro é disponibilizado segundo as fases de construção, à medida que vai sendo necessário. O devedor devolve o dinheiro ao credor habitualmente (mas não sempre) em prestações regulares. este serviço é geralmente fornecido por um preço, denominado de juros da dívida.
O excesso de contracção de empréstimos denomina-se sobre-endividamento, e é cada vez mais comum nas sociedades consumistas. Com a proliferação das formas de crédito (cartão de crédito, linhas de crédito via telefone, crédito hipotecário, adiantamento do salário), a falta de previsão financeira pode levar uma pessoa a contrair mais dívidas do que lhe é possível suportar com o seu rendimento, entrando assim em falência pessoal.
Os proponentes devem ser responsáveis no recurso ao crédito, evitando sempre exceder a taxa de esforço máxima recomendada de 50%, ou seja, os proponentes devem evitar alocar mais do que 50% do rendimento mensal do agregado ao pagamento de crédito